Olá.
Na semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu eficácia de uma Portaria do Ministério do Trabalho a respeito de não obrigatoriedade da vacina da Covid-19 como justa causa para demissão, o Governo anunciou uma junção de diversas normas trabalhistas em um único diploma.
Na campanha eleitoral de 2018, pessoas de diferentes setores foram entrevistadas e entre estas havia um consenso: era necessário um “Revogaço” de diversas leis brasileiras, visando uma unificação e uma desburocratização do sistema jurídico brasileiro, como forma de dar maior segurança jurídica aos pretensos investidores. Tal “Revogaço” foi falado à época principalmente em questões tributárias, cuja reforma patina no Congresso Nacional.
Recentemente, foi publicado o Decreto Federal 10.854, que, com 188 artigos, regulamenta os seguintes assuntos: Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, Prêmio Nacional Trabalhista, Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho, diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, certificado de aprovação de Equipamento de Proteção Individual (EPI), registro eletrônico de controle de jornada de trabalho, mediação de conflitos coletivos de trabalho, empresas prestadoras de serviços a terceiros, trabalho temporário, gratificação de natal, relações individuais e coletivas de trabalho rural, vale-transporte, programa empresa cidadã, situação de trabalhadores contratados ou transferidos para trabalhar no exterior, repouso semanal remunerado e pagamento de salários em feriados civis e religiosos, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Programa de Alimentação do Trabalho (PAT).
A dificuldade e a falta de apoio legislativo, somados a um excesso de ativismo jurídico sem precedentes às Cortes Superiores, induz a esse tipo de adoção legislativa. Necessário esclarecer que o Decreto, face à sua natureza precária, pode ser revogado ou substituído por outro a qualquer momento. A intenção foi boa, mas o ideal é que seja por lei. Até para dar mais segurança jurídica aos interessados. Aguardemos. Um abraço.