Olá.
Nos últimos tempos a legislação penal têm sofrido alterações significativas, ficando mais rígida. Andamos abordando algumas das alterações, como a Lei Federal 14.132, que acrescentou o art. 147-A ao Código Penal e definindo o crime de perseguição, ou stalking, e a Lei Federal 14.149, que instituiu o Formulário de Avaliação de Riscos a ser aplicado nos casos de violência doméstica e família contra a mulher e em observância à Lei Maria da Penha, Lei Federal 11.340/2006.
Na mesma esteira, entrou em vigor no último dia 28 de julho a Lei Federal 14.188, criando o Programa Sinal Vermelho contra a violência doméstica e como medida de enfrentamento a esta.
A lei prevê, expressamente, a autorização de integração entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança e entidades privadas com o fim de promoção e fomento do programa Sinal Vermelho como medida de combate à violência doméstica e familiar. Tal integração poderá ser através de um canal de comunicação imediata entre todos os atores acima, visando garantir segurança à vítima a partir do cumprimento de requisitos legais.
Segundo a lei, a denúncia em questão deve ser feita por meio de um código “sinal em formato de X” e de preferência na cor vermelha, cujo código poderá ser identificado pela vítima em repartições públicas e entidades privadas de todo o País, devendo ser realizadas campanhas informativas para disseminar o programa.
Além disso, a Lei altera dispositivos do Código Penal, acrescentando o crime de lesão corporal especial praticada contra a mulher, com pena de reclusão de 01 a 04 anos, além do crime de violência psicológica contra a mulher, que é aquele que a prejudique ou a perturbe em seu desenvolvimento ou que visa a degradar ou a controlar as suas ações, comportamentos e outros, mediante o uso de constrangimento, ameaça, humilhação, chantagem, manipulação ou outro artifício que prejudique a sua saúde psicológica e sua autodeterminação.
Assim, tais medidas são mais um passo contra uma espécie penal que, infelizmente, cresceu muito durante o isolamento social em decorrência da pandemia do COVID-19. Até semana que vem. Um abraço.