De acordo com informações do Portal G1 Minas de notícias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou nesta segunda-feira (20/07) a reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes de Belo Horizonte. O juiz Wauner Batista Ferreira Machado suspendeu o decreto municipal do dia 08 de abril que impediu as atividades dos estabelecimentos.
Segundo informações, a prefeitura de Belo Horizonte entraria no próprio dia 20/07 com uma ação para suspender a liminar.
A liminar positiva aos bares e restaurantes atendeu a uma reivindicação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel) que entendeu na proibição um abuso de poder por parte do executivo municipal.
De acordo com a liminar os estabelecimentos poderão funcionar observando as seguintes regras:
- distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa da outra;
- que seja considerado o espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
- que seja exercido o controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espaço interno;
- privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
- disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
- disponibilizar as mesas, para o uso individual, com a distância mínima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
- excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
- é vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necessário para fazerem as suas refeições;
- crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
- clientes não poderão servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
- fica vedado o fornecimento de alimentação através do sistema “self-service”, permitindo que um funcionário exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
- clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições,recolocando-as logo após terminarem;
A decisão começará a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial.
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado também determinou que o Ministério Público apure se há improbidade administrativa e crime de responsabilidade por parte do prefeito Alexandre Kalil (PSD) por legislar por decretos, “em clara afronta à Constituição Federal de 1.988, à Constituição do estado de Minas Gerais e à lei orgânica do município de Belo Horizonte”.
*Com informações do Portal G1 Minas de Notícias