Caso projeto seja aprovado e sancionado pelo Presidente da República, as empresas terão 90 dias para se adaptar
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou no último dia 31 de maio, o Projeto de Lei 8438/2017. Este, estabelece que os celulares fabricados ou montados no Brasil devem disponibilizar recursos receptores de sinais de radiodifusão sonora em Frequência Modulada (FM). Agora, o projeto segue para discussão no Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Isso só não ocorrerá caso haja um recurso de outro deputado. O texto é de autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR) e o relator é Felipe Francischini (PSL-PR). Francischini recomendou que a proposta fosse aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Outro ponto é que o PL afirma que as empresas terão 90 dias após a regulamentação para realizar as alterações. Além disso, cabe ao Poder Executivo a obriga-toriedade de fiscalizar os aparelhos.
A discussão sobre a obrigatoriedade do rádio FM em aparelhos já vinha há anos. A Associação Brasileira da Rádio e Televisão (Abert) pede essa mudança desde 2019. A entidade atuava junto ao governo federal e ao Congresso Nacional para que o projeto fosse aprovado em definitivo.
Aproximadamente 97% dos aparelhos produzidos no mundo são equipados com receptor interno para o recebimento das transmissões em FM já integrado desde a sua fabricação. Por outro lado, a maioria desses receptores não seriam ativados quando disponibilizados ao consumidor final. Apenas 34% dos aparelhos possuiriam a função FM ativadas.
“Por esse motivo, os usuários estariam sendo prejudicados, visto que devem adquirir 01(um) pacote de dados, para o acesso às transmissões via streaming, tecnologia mais suscetível à instabilidade de transmissão”, diz o deputado federal Sandro Alex.