A Defensoria Pública de Ponte Nova iniciou na segunda – feira 22 de abril, as inscrições Para o mutirão que converterá união estável em casamento para os casais de Ponte Nova que já vivem juntos e desejam regularizar sua união, mas não possuem condições financeiras para arcar com os custos do casamento, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o CEJUSC promoverão um mutirão para converter união estável em casamento no município. Serão oferecidas vagas para 30 casais, e as inscrições vão até o dia 13 de maio. A iniciativa é uma realização da Defensoria Pública mineira e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do seu Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local (Cejusc).
As pessoas interessadas deverão se inscrever na Unidade da DPMG em Ponte Nova localizada na Avenida Abdala Felício, nº 68, 1º andar, Centro (De 08 às 12 horas) ou no Cejusc na Avenida Caetano Marinho, 209, Centro (De 12 às 18 horas). Para fazer a inscrição é necessário levar os seguintes documentos (original e cópia): Documentos de identidade (com foto) de ambos os noivos (pode ser RG/identidade, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho etc); CPF de ambos os noivos; Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida) – não é obrigatório; somente para quem já contratou ou “declarou” a união estável em cartório; Comprovantes de residência atualizados em nome dos noivos ou dos pais dos noivos ou contrato de locação; Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, caso haja; Declaração de duas testemunhas informando a união estável.
Outros documentos também devem ser levados, conforme cada caso. Verifique abaixo:
Pessoas solteiras – Certidão de nascimento emitida há menos de 90 dias; Pessoas divorciadas – Certidão de casamento contendo averbação do divórcio emitida há menos de 90 dias.Também deverá ser apresentada a cópia da sentença do divórcio ou a comprovação (através de certidão fornecida pelo escrivão da secretaria do Juízo onde tramitou o processo do divórcio) de que já houve a partilha dos bens ou de que não existiam bens a serem partilhados.
Pessoas viúvas – Certidão de casamento constando a anotação do óbito emitida há menos de 90 dias e certidão de óbito original do cônjuge falecido (não precisa ser emitida há menos de 90 dias). Também deverá ser apresentada a cópia integral da sentença do inventário ou comprovante de inexistência de bens a serem inventariados ou cópia da escritura pública de inventário. E ainda, a comprovação (através de certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário) do fim do processo inventário.
Em relação às testemunhas, ao se inscreveram, os casais deverão apresentar os nomes completos e endereços atualizados das duas testemunhas que deverão conhecer o casal, se possível, desde quando iniciaram a convivência. Elas não podem ser parentes dos noivos e não precisam estar presentes no ato da inscrição dos noivos, mas deverão firmar uma declaração para ser entregue na inscrição e estarem presentes no dia 24 de maio, data do evento.
A audiência ocorrerá no dia 24 de maio, no horário às 9 horas, no Tribunal do Júri de Ponte Nova, serão realizadas as audiências de conversão de união estável em casamento. As testemunhas deverão comparecer na audiência, quando serão ouvidas pela juíza para comprovarem que o casal realmente vive em união estável. Elas deverão apresentar cópia do documento de identidade (com foto), CPF e comprovante de residência.
Ao final da audiência, os noivos receberão uma cópia da ata, que valerá como sentença e deverá ser entregue ao cartório. A certidão de casamento será emitida 5 dias úteis após a entrega da ata. O Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento é realizado pela Defensoria Pública, por meio de sua Unidade em Ponte Nova e de sua Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias.