A autarquia de Ponte Nova alegou prejuízos superiores a R$ 55 mil por causa de falta de energia: prejudicou o abastecimento de água.
Na sexta-feira passada, 16 de fevereiro, a Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova, Dra. Narlla Carolina Moura Braga Coutinho, deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo DMAES para impor que a CEMIG Distribuição adote as medidas técnicas necessárias, inclusive manutenção preventiva, para solucionar os problemas de oscilação de energia elétrica, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. Explicando obrigações: sabe-se que as concessionárias de serviço público, nos termos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devem prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, ininterruptos, sujeitando-se, na hipótese de descumpri mento, à reparação de danos, independentemente de culpa, conforme dispõe o art. 14 e parágrafo único do art. 22, do mesmo Código.
Para a Justiça, a parte autora, no caso, o DMAES (Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento), que entrou com ação com assinatura do Procurador Jurídico, Dr. Marconi Cunha, demonstrou que há injustificada e recorrente alternância de continuidade de prestação do serviço de fornecimento de energia pela CEMIG. Isto causou prejuízos, inclusive financeiro, decorrente da impossibilidade de captação e fornecimento de água no município, havendo, portanto, risco de dano irreparável e de difícil reparação. A Juíza Dra. Narlla Carolina Moura Braga Coutinho remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) para agendamento e realização de audiência de conciliação Mandou citar a CEMIG para concordar ou contestar no prazo de 15 dias, podendo produzir provas orais e apresentar rol de testemunhas. Apresentada a resposta, será intimado o DMAES para impugnar a contestação e dizer se possui interesse na produção de provas.