O ex-prefeito de Ouro Preto, José Leandro Filho, e os ex-secretários Eduardo Evangelista (Obras) e Paulo Márcio da Silva e Érika Curtiss, ambos do Meio Ambiente) foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por superfaturamento e contratação irregular de uma empresa de coleta de lixo e limpeza urbana. Além deles, também estão sendo processados um ex-servidor público, empresários e agentes que atuavam na cidade.
Segundo a denúncia, a partir do ano de 2013, o município de Ouro Preto passou a sistematicamente contratar empresa especializada na prestação de serviços de coleta de lixo e limpeza urbana, varrição e capina. Foi apurado que as contratações ocorreram mediante dispensa de licitação com valores superfaturados. De acordo com o Ministério Público ficou demonstrado que a forma de pagamento para a empresa contratada era sempre por um preço fixo, não havendo medição da tonelagem de lixo coletada, o que facilitava o enriquecimento ilícito das empresas. Era feita somente uma estimativa de pesagem a fim de justificar o valor pago.
“Os valores provenientes das infrações penais eram lavados por meio de utilização na atividade econômica de várias empresas, inclusive de fachada, havendo verdadeira manipulação do capital em diversas contas bancárias, de forma que os recursos provenientes das irregularidades das licitações, notadamente do desvio de recursos decorrentes da execução inadequada do serviço, cumulado com o superfaturamento dos contratos, eram convertidos em ativos lícitos, mantendo viva a estrutura da organização criminosa”, explica a promotora de Justiça Clarissa Gobbo dos Santos.
Os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Já foram bloqueados mais de R$ 25 milhões dos suspeitos e apreendidos 172 veículos. O MP pediu à Justiça uma indenização de mais de R$ 8 milhões pelos danos materiais causados à cidade.
Além da responsabilização pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, o MP busca a condenação, a título de indenização pelos danos materiais causados pelos denunciados, no valor de R$8.760.175,07.