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Juiz federal concede liminar favorável a indenizações para mulher atingidas pelo desastre ambiental e humanitário de Mariana

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O juiz federal substituto Vinícius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte proferiu liminar favorável para as mulheres atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em 05 de novembro de 2015.  A decisão determina atualização, revisão e correção do cadastro de todas as mulheres cadastradas ou com solicitações de cadastro pendentes, a partir de requerimentos individualizados já apresentados ou a serem apresentados pelas atingidas.

Pela decisão publicada no final da semana passada (15/08), deve-se fazer “retificação de toda e qualquer informação que seja necessária para fundamentar o seu direito e permitir o seu acesso direto ao Auxílio Financeiro Emergencial/AFE, Programa de Indenização Mediada/PIM e Novel (Sistema indenizatório Simplificado).

A Justiça decidiu também que deve ser feito o acesso imediato ao AFE, PIM e Novel das mulheres cadastradas na Fase 01, prioritariamente, devendo todas as informações pendentes serem devidamente saneadas para o correto enquadramento na categoria pleiteada pela mulher. O valor destinado a cada mulher deverá ser de R$ 135,5 mil, por danos materiais mais R$ 36 mil, relativos a danos morais, totalizando R$ 171.500,00.

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