O juiz de Direito João Batista Ribeiro, da Vara Federal Cível e Criminal de Ponte Nova, determinou na sexta-feira, 08 de setembro, o cancelamento do show “Diferentão 2”, do cantor Dilsinho, marcado para ontem, 10 de setembro, na Praça Tiradentes, centro histórico de Ouro Preto, cidade tombada como Patrimônio Histórico mundial e Nacional, sob pena de multa de R$1 milhão.
Durante o evento, cuja estrutura já estava sendo montada na praça, seria gravado um DVD. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal, que alega que a produção do show não obteve autorização prévia do Instituto Patrimônios Histórico e Artístico Nacional (Iphan), necessária para a realização de eventos em conjuntos tombados, caso da Praça Tiradentes, nem elaborou projeto de prevenção e combate a incêndio.
Inicialmente, o valor da multa era de R$ 500 mil, mas o juiz João Batista Ribeiro, da Vara Federal Cível e Criminal de Ponte Nova, decidiu aumentar para R$ 1 milhão. Por meio de 01 (uma) nota, a Prefeitura de Ouro Preto informou no sábado, 09 de setembro que recorreria da decisão para garantir que o show acontecesse.
Entretanto, no domingo, 10 de setembro, uma decisão proferida pela desembargadora federal plantonista Simone Lemos, coordenadora-geral de Projetos do TRF6, encerrou definitivamente as expectativas de Dilsinho realizar suas gravações na Praça Tiradentes de Ouro Preto, que estavam programadas para acontecer no domingo.