Dois caminhões, 01 (uma) retroescavadeira de esteira e 01 (uma) caminhonete, que estavam sendo usados para a extração ilegal de minério de ferro foram apreendidos pela Polícia Federal no dia 21 de julho. A ação foi realizada em Mariana, na região central do estado. Os equipamentos apreendidos serão periciados e encaminhados a leilão para recomposição do delito ambiental.
Segundo o artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998) é crime executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente. O transgressor ambiental pode pegar de 01 (um) a 05 (cinco) anos de prisão, além de multa.