O prefeito Wagner Mol emitiu para a cidade na sexta-feira (26/06) à tarde um novo decreto municipal para a contenção da Covid-19 e estabeleceu que a partir de 29/06 (segunda-feira) Ponte nova volte a restringir determinadas atividades econômicas e comerciais que haviam sido liberadas no último decreto municipal.
A cidade agora aderiu ao “Plano Minas Consciente” do Governo do Estado, e, portanto, deve seguir as orientações dos gestores estaduais quanto ao funcionamento das atividades comerciais e de serviços na cidade.
Segundo a direção do plano, a região onde Ponte Nova se encontra, a macrorregião leste-sul, deverá entrar na “Onda Branca” e voltar para determinadas restrições das atividades comerciais e de serviços devido a um aumento de casos confirmados da covid-19 na região, evitando assim que a pandemia ultrapasse o número de infectados, em maior escala, do que a quantidade de leitos hospitalares disponíveis para a doença.
Ponte Nova até o Domingo (28/06) esteve na “Onda Amarela”: um nível mais aberto que permite maior funcionamento das atividades econômicas e comerciais.
Os serviços listados a baixo funcionam na “onda amarela” da qual a cidade sai a partir de segunda-feira (29/06).
Confira o que não poderá funcionar a partir de 29/06:
I – Lojas de variedades, lojas de departamentos ou magazines;
II – Tabacaria, comércio atacadista de fumo beneficiado, comércio atacadista de cigarros e congêneres;
III – Comércio varejista de artigos de papelaria, jornais, revistas, discos, CDs, DVDs e livros;
IV – Comércios atacadistas não previstos no artigo 11;
V – Aluguel de fitas, CDs e similares;
VI – Comércio varejista de bijuterias e artesanatos, calçados, artigos de viagem, vestuário e acessórios.
VII – Salões de beleza e clínicas de estética.
O que continua a funcionar:
– Bar, apenas por delivery.
– Continua: Restaurantes de 9 as 15h, Lanchonetes porta afora de 9 as 15h, Comércios da onda verde e branca permanecem abertos de 9 as 15h.
– Continua utilização de CPF para a utilização dos serviços e compras.
– Mantém a exceção daqueles comércios que não precisam de CPF.
– Mantém a proibição do funcionamento dos comércios da onda vermelha.