O rompimento, da barragem de Mariana no dia 5 de novembro de 2015, causaram 19 (dezenove) mortes e foi considerado uma das maiores tragédias ambientais do país. A decisão publicada pela regional de Ponte Nova, nesta quinta-feira (14), a absolvição com base na “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual de cada réu envolvido no caso.
A decisão foi publicada às 2h27min da manhã desta quinta-feira (14), pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de Ponte Nova, na Região da Zona da Mata. O Ministério Público Federal (MPF) disse que vai recorrer. Segundo a sentença, que inocentou empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, além de 7 pessoas, entre elas diretores, gerentes e técnicos, mesmo com a evidência dos danos causados pelo rompimento da barragem, que deixou 19 pessoas mortas, a Justiça Federal entendeu que não foi possível atribuir condutas específicas e determinantes aos acusados que configurassem o crime.
Além das empresas, a decisão, dada pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, absolveu Ricardo Vescovi de Aragão (presidente da Samarco na época); Kleber Luiz de Mendonça Terra, Germano Silva Lopes; Daviély Rodrigues Silva; Samuel Santana Paes Loures; Wagner Milagres Alves; e Paulo Roberto Bandeira. A barragem de Fundão rompeu em 5 de novembro de 2015, provocando o derramamento imediato de aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração. A lama destruiu comunidades e modos de sobrevivência, contaminou o Rio Doce e afluentes e chegou ao Oceano Atlântico, no Espírito Santo. Dezenove pessoas morreram.
“Embora as omissões dos gerentes da SAMARCO (Germano e Daviély), que levaram o risco permitido a um patamar proibido, tenham sido identificadas linhas acima e possam, sem qualquer dificuldade, ser transferidas à pessoa jurídica, a ausência de prova do nexo causal entre omissões e resultados danosos importou na absolvição das pessoas naturais, raciocínio que se estende, por ricochete, à pessoa jurídica”, avaliou a juíza em sua decisão. A decisão do TRF não altera o acordo fechado no mês passado na esfera civil, que envolve uma indenização de R$ 167 bilhões como forma de reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão.