Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/ 2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis. Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021.
A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDASD, cujo prazo de entrega está previsto no art. 18, § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.
A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do COVID-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional. A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.