Atingidos pela lama conseguem a inclusão de novas categorias para indenizações

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Atingidos do Território são assistidos pela Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini

Justiça Federal atendeu petição da Comissão de Atingidos de Rio Doce, Ponte Nova e Santa Cruz do Escalvado

A comunidade atingida de Rio Doce, incluindo Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova (Chopotó), o chamado Território, conquistou no dia 27 de janeiro uma vitória considerada “grande”, após 05 (cinco) anos do desastre de rompimento da Barragem do Fundão. A 12ª Vara Federal de Justiça de Belo Horizonte emitiu decisão referente a petição encaminhada em dezembro de 2020 pela Comissão de Atingidos de Rio Doce. Pelo novo sistema, os atingidos que atenderem os critérios estabelecidos pela 12ª Vara Federal receberão os valores definidos para cada categoria.

Nesse sentido, foram definidas as seguintes categorias e valores: produtores rurais/ agricultores/ comercialização informal: R$ 94.195,00; agricultores de subsistência/ tradicional: R$ 54.082,13; agricultores/produtores rurais e ilheiros de grande porte: liquidação de sentença mediante laudo da Renova; pescadores de subsistência (dependência diária -frequente): R$ 23.980,00; pescadores de subsistência (dependência indireta ou ocasional – frequente): entre (*) LMEO de 02 a 03 km: R$ 21.582,00; entre LMEO de 03 a 04 km: R$ 19.423,00 e entre LMEO de 04 a 05 km: R$ 17.481,00.

Outras categorias e valores contemplados na decisão judicial: pescadores informais/ artesanais: R$ 94.585,00; pescadores profissionais com embarcação motorizada receberão R$ 262.585,00; pescadores profissionais com embarcação a remo farão jus a R$ 218.487,50; pescadores profissionais sem embarcação perceberão R$ 192.500,00; comércio formal: liquidação de sentença mediante comprovação; comércio informal: até a 01 km do rio: R$ 106.453,00; entre 01 a 02 km do rio: R$ 95.324,25; entre 02 a 03 km do rio: R$ 76.775,50; entre 03 a 04 km do rio: R$ 54.517,00.

Os comerciantes/transportadores de areia formais receberão valor de liquidação de sentença com base nos comprobatórios contábeis apresentados. Já os comerciantes/ transportadores de areia informais/caminhoneiros receberão R$ 161.390,00 de indenização. Os proprietários formais de lavras de exploração mineral de areia receberão o que for previsto na liquidação de sentença com base em laudo técnico.

Os proprietários informais de lavras de exploração mineral de areia receberão R$ 176.200,00; prestadores de serviço de areais/mergulhadores (formais ou informais) farão jus a R$ 145.770,00; prestadores de serviço de areais/operadores de máquinas (formais ou informais) receberão a quantia de R$ 145.770,00; prestadores de serviço de areais/operadores de dragas (formais ou informais) terão direito a R$ 145.770,00. Já os faiscadores de ouro receberão R$ 171.200,00 enquanto os revendedores/comerciantes informais de ouro terão direito a R$ 157.000,00.

(*) Linha Média de Enchentes Ordinárias: conceito definido na Instrução Normativa 67 (03 de agosto de 2020) do Ministério da Economia.

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