SAMARCO MINERAÇÃO
A pedido do Ministério Público, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu efeito suspensivo contra decisão da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte que fixou em aproximadamente R$ 500 milhões a remuneração dos advogados responsáveis por administrarem judicialmente a recuperação da Samarco, mineradora pertencente à Vale e à BHP Billiton.
O percentual da comissão, que está prevista de ser paga em 30 meses aos 04 (quatro) escritórios de advocacia nomeados pela 2ª Vara Empresarial para a Administração Judicial foi fixado em 1% do passivo, estimado em R$ 50 bilhões, devidos pela mineradora aos credores submetidos à recuperação judicial aprovada pela Justiça em abril deste ano.
Para a 3ª Promotoria de Justiça com atuação no Juízo Empresarial de Belo Horizonte, que interpôs o recurso contra o valor fixado dos honorários advocatícios, é desproporcional às regras de mercado e ao plano de Recuperação Judicial o percentual fixado para a remuneração dos administradores judiciais.