O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou pelo indeferimento das licenças ambientais requeridas para os empreendimentos Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Sete Cachoeiras e Ferradura, conforme decisão da Superintendência de Projetos Prioritários (Supri). O posicionamento do MPMG se deu após recurso da Tazem Participações S.A., em razão da decisão da superintendência, que indeferiu o requerimento de licença prévia para os empreendimentos, que têm instalação prevista no rio Santo Antônio, afluente do Rio Doce.
Para o MPMG, a inviabilidade dos projetos se dá especialmente em razão da necessidade de conservação da grande biodiversidade presente na bacia, incluindo espécies endêmicas e ameaçadas e impossibilidade de compatibilização dos empreendimentos com essa conservação. Os empreendimentos atingem áreas consideradas como prioritárias para a conservação da espécie ameaçada andirá (Henochiluswheat-landii), peixe de água doce. Nota técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) encaminhada ao MPMG reforça a importância de proteção da ictiofauna da Bacia do Rio Santo Antônio, indicando, inclusive,que a melhor forma de garantira preservação dos habitats das espécies existentes do local seria por meio da designação de uma unidade de conservação.
Hidrelétricas são proibidas no Rio Piranga
Particularmente na bacia do Rio Doce, incluindo o Rio Piranga que passa em Ponte Nova, ocorrem pelo menos 71 espécies nativas e 28 exóticas, sendo que, entre as espécies nativas, 09 são listadas como ameaçadas de extinção.
Entre os peixes ameaçados de extinção no Piranga é o urubim-do-doce (veja a gráfico da Folha de S.Paulo), que foi usado como argumento para criar uma lei que impede construção de hidrelétricas (com barragem) em Ponte Nova.
A Lei nº 3.224 de 2008 estabelece que a instalação de usinas hidrelétricas na região deverá atender à tecnologiamenos impactante e determina que a melhor alternativa será sempre a que for aprovada pelo município. Já a lei nº 3225, do mesmo ano, declara toda a extensão o trecho do Rio Piranga, que corta o município como monumento natural, protegido pela legislação ambiental. Com isso, a lei veda a construção de hidrelétricas nessa área.
A Procuradoria Geral da República (PGR), em 2010,encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pelo não provimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 218.A ADPF foi requerida pela presidente da República (Dilma Rousseff) para a impugnação de artigos das Leis nº 3.224/2008 e 3.225/2008, do município de Ponte Nova (MG), que trazem requisitos para o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e o reconhecimento de unidades de conservação ambiental na região. O relator é o ministro Gilmar Mendes.