Ministério Público contra as licenças para instalação de hidrelétricas na Bacia do Rio Doce

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O peixe de água doce chamado Andirá ou anjirá é conhecido popularmente como Anjirá.

O  Ministério  Público  de Minas Gerais (MPMG) se manifestou  pelo  indeferimento  das licenças ambientais requeridas para  os  empreendimentos  Pequena  Central  Hidrelétrica (PCH) Sete Cachoeiras e Ferradura, conforme decisão da Superintendência  de  Projetos Prioritários  (Supri).  O  posicionamento do MPMG se deu após recurso  da  Tazem  Participações S.A., em razão da decisão da  superintendência,  que  indeferiu  o  requerimento  de  licença prévia para os empreendimentos,  que  têm  instalação prevista  no  rio  Santo  Antônio, afluente  do  Rio  Doce.

Para  o  MPMG,  a  inviabilidade dos projetos se dá especialmente em razão da necessidade  de  conservação  da grande  biodiversidade  presente  na  bacia,  incluindo  espécies  endêmicas  e  ameaçadas  e  impossibilidade  de compatibilização  dos  empreendimentos com essa conservação.  Os  empreendimentos atingem  áreas  consideradas como  prioritárias  para  a  conservação da espécie ameaçada andirá   (Henochiluswheat-landii),  peixe  de  água  doce.  Nota  técnica  do  Instituto Chico  Mendes  de  Conservação da  Biodiversidade (ICMBio) encaminhada ao MPMG reforça a  importância  de  proteção  da ictiofauna da Bacia do Rio Santo Antônio,  indicando,  inclusive,que a melhor forma de garantira  preservação  dos  habitats  das espécies existentes do local seria  por  meio  da  designação  de uma  unidade  de  conservação.

Hidrelétricas são proibidas no Rio Piranga

Particularmente  na  bacia do  Rio  Doce,  incluindo  o  Rio Piranga  que  passa  em  Ponte Nova, ocorrem pelo menos 71 espécies nativas e 28 exóticas, sendo  que,  entre  as  espécies nativas, 09 são listadas como ameaçadas  de  extinção.

Entre os peixes ameaçados de  extinção  no  Piranga  é  o urubim-do-doce (veja a gráfico  da  Folha  de  S.Paulo), que foi usado como argumento  para  criar  uma  lei  que  impede  construção  de  hidrelétricas (com barragem) em Ponte Nova.

A  Lei  nº  3.224  de  2008 estabelece que a instalação de usinas hidrelétricas na região deverá  atender  à  tecnologiamenos  impactante  e  determina  que  a  melhor  alternativa será sempre a que for aprovada  pelo  município.  Já  a  lei nº  3225, do mesmo ano, declara toda a extensão o trecho do Rio Piranga, que corta o município como monumento natural,  protegido  pela  legislação ambiental. Com isso, a lei veda a  construção  de  hidrelétricas nessa  área.

A  Procuradoria  Geral  da República  (PGR),  em  2010,encaminhou  ao  Supremo  Tribunal  Federal  (STF)  parecer pelo não provimento da arguição de  descumprimento  de  preceito fundamental (ADPF) nº 218.A  ADPF  foi  requerida  pela  presidente  da  República  (Dilma Rousseff)  para  a  impugnação de  artigos  das  Leis  nº  3.224/2008 e 3.225/2008, do município  de  Ponte  Nova  (MG),  que trazem   requisitos   para   o licenciamento  ambiental  de usinas  hidrelétricas  e  o  reconhecimento  de  unidades  de conservação  ambiental  na  região.  O  relator  é  o  ministro Gilmar  Mendes.

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