O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, por unanimidade, no último dia 08 de julho, que a Samarco não desconte os pagamentos referentes ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) dos recursos relativos ao Programa de Indenização Mediada (PIM). Esta foi a segunda vez que a Samarco entra com recurso e o TRF1 nega a compensação.
Como está previsto no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), os recursos têm natureza distinta. Além disto, o AFE tem como finalidade assegurar a subsistência dos atingidos até que a reparação integral se concretize, e o PIM tem como objetivo indenizar as famílias pelos prejuízos causados no Território atingido (Ponte Nova, Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce).
*** Manifestação do Grupo Interdefensorial do Rio Doce
Também no último dia 08/07, a Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo emitiram manifestação contra o cancelamento do pagamento do AFE pela Fundação Renova. O Grupo encaminhou denúncia ao Conselho Nacional de Direitos Humanos solicitando apuração do caso.
Devido às consequências drásticas da pandemia para a economia do país e ao decorrente comprometimento das condições de sobrevivência dos atingidos, em abril, a Câmara Técnica de Organização Social (CTOS), fundamentando-se em estudos da Ramboll e FGV, recomendou que o AFE fosse disponibilizado, em caráter de urgência e no prazo máximo de 30 dias, para todos os cadastrados que declararam perda de renda ou que tiveram suas atividades interrompidas.