Wagner Mol Guimarães se defende dizendo que agiu de acordo com a lei
O Promotor de Justiça, Galba Cotta de Miranda Chaves, que atua como promotor eleitoral da 224ª Zona Eleitoral, que coordena os municípios de Ponte Nova e Oratórios, abriu na sexta-feira, dia 23/10 inquérito civil para apurar denúncia da moradora da Vila Alvarenga, Rosália Augusta dos Santos, a Zazá, que concedeu entrevista TV Band Minas, na quinta-feira, 22/10. Na ocasião do repórter da TV capturou um áudio do servidor municipal (cargo de confiança) Osmar Gomes, o Tico, que reclamava dela que “recebeu material de construção (telhas) e mesmo assim estaria fazendo campanha par Leo Moreira”.
O promotor Dr. Galba Chaves ouviu na segunda-feira, 26/10, as mulheres entrevistadas pela TV Band Minas (repórter Sid Marcus), Rosália Augusto dos Santos/Zazá e a outra (não identificada), Roberta Vasconcellos, servidora da secretaria municipal de Assistência Social; Osmar Gomes, Tico e Anderson Roberto Sodré. Estes dois últimos fazem parte da coordenação de campanha para a reeleição de Wagner Mol Guimarães e Valéria Alvarenga.
O prefeito Wagner Mol Guimarães esteve na Rádio Montanhesa AM 670 KHz, no sábado, dia 24 de outubro, quando foi entrevistado pelos jornalistas Ricardo Motta (Líder Notícias) e Afonso Reis (Rádio Montanhesa). Após o encerramento da entrevista programada desde o dia 8/10, ele respondeu ao questionamento sobre a denúncia.
O coordenador do Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais (MPMG), promotor Edson Rezende, disse que existem evidências, mas somente a instauração de um procedimento é que poderá determinar qual será a decisão do promotor de Justiça de Ponte Nova, que poderá pedir a impugnação da chapa, somente do prefeito Wagner Mol e arquivar a denúncia. A denunciante Rosália Augusta dos Santos, a Zazá, disse que a coordenadoria da Defesa Civil esteve em sua casa em janeiro, quando as chuvas eram intensas e acabaram prejudicando sua casa, mas somente na segunda quinzena de outubro as telhas chegaram. Quanto à outra mulher, ela recebeu as telhas para construir um novo quarto em sua casa, não se enquadrando na situação emergencial.
Wagner se defende
Wagner Mol Guimarães citou como defesa o artigo 73 da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral) que em seu inciso 10 determina: No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.