No Bairro Triângulo, a PM acompanhou a fiscalização que sinalizou que entraria na parte interna do balcão do bar e também na residência dos fiscalizados. Os policiais militares disseram que para a realização desta ação deveria ser comprovado algum ato de desrespeito em flagrante e se recusaram a acompanhá-lo. O fiscal Leandro disse aos militares que mediante o decreto expedido pelo poder executivo, poderia sim entrar no estabelecimento e na residência dos fiscalizados, levando em consideração que estavam em flagrante delito.
Sendo questionado pelos militares em qual seria o estado de flagrante delito que os fiscalizados se encontravam, pois, pelos militares presentes não foi localizado nenhum estado de flagrância, Leandro por sua vez não soube responder, mas depois disse que havia uma filmagem onde era possível flagrar a venda de bebidas alcoólicas, assim como pessoas entrando no estabelecimento comercial.
O dono do bar, Wesley, de 34 anos, se exaltou e foi advertido pelos militares, que aquilo poderia se enquadrar em desacato contra o funcionário da Prefeitura, que estava no exercício de sua função. O fiscal pediu ao proprietário que encerrasse as atividades no local, mas Wesley, irritado, alegou que continuaria. Diante da recusa do proprietário em paralisar o funcionamento, o fiscal informou que devido ao decreto municipal, seria realizado a suspensão do alvará até o término da pandemia e aplicada uma multa de R$ 5.500,00 como consta nas punições do decreto.
Segundo o relato policial, registrado em BO, ao ouvir isso, o proprietário do estabelecimento ficou furioso e começou a xingar e a desacatar o fiscal dizendo, com palavrões e ameaças. Mediante o fato, o fiscal Leandro solicitou a condução do dono do bar para registro de BO. Depois, ele foi levado para Delegacia Regional de Polícia Civil, no Gavetão, onde foi liberado em seguida.