Foram diplomados hoje (17/12), pela manhã, os vencedores das eleições municipais de 2020 em Ponte Nova. Por volta das 9h foi a vez dos candidatos e vencedores do pleito municipal, Wagner Mol e Valéria Alvarenga (Prefeito e Vice Prefeita) receberem o certificado para os cargos , e a partir das 9h15min. até por volta de 12h30min., os candidatos e vencedores para as vagas da Câmara Municipal, os vereadores eleitos.
A cerimônia de diplomação ocorreu dentro dos prazos previstos sem nenhuma alteração e os candidatos vencedores receberam o diploma do chefe do Cartório da 224ª Zona Eleitoral, Grimaldo Martins.
A posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeita será em 1º de janeiro de 2021, às 10h30, durante sessão solene na Câmara Municipal de Ponte Nova, com transmissão ao vivo pelo canal do You Tube da Câmara de Ponte Nova.
Diplomação dos eleitos
Receber o diploma ou diplomação, é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito (eleições), apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
Nas eleições municipais, a entrega dos diplomas fica sob a competência das juntas eleitorais locais. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs..
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.
Vereadores eleitos e diplomados em Ponte Nova para a gestão 2021-2024
*Com informações do Site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e da Câmara Municipal de Ponte Nova