Na tarde de 04 de setembro, a Câmara Municipal realizou especial (extraordinária) para empossar o vice-prefeito Adriano de Andrade Militão, popularmente conhecido como Adriano Sô Nem (Sonem). Gustavo de Sô Lico deve ingressar com ação judicial para tentar reverter tal situação, mas até o momento do fechamento desta edição (nº 402) não havia nenhuma informação sobre a evolução do assunto.
Na tarde de 03 de setembro, a Câmara Municipal de Guaraciaba cassou o mandato do prefeito Gustavo Castro de Andrade, o Gustavo de Sô Lico. A reunião que culminou com sua cassação começou por volta das 14h e durou mais de 03 (duas) horas. Ao final, 7 vereadores votaram pela perda de seu mandato por improbidade administrativa. Ele era acusado de aquisição e destinação de bens como pneus, peças de máquinas e materiais de construção. Dois vereadores votaram a favor da permanência de Gustavo de Sô Lico.
Segundo o relatório final, foi constatada que não ficou clara a forma de utilização das peças das máquinas, por exemplo, e nem onde foram empregados os materiais de construção adquiridos com recursos públicos. Gustavo de Sô Lico alega que houve distribuição de alguns materiais de construção, a título de doação a famílias carentes, mas sem a devida comprovação de quem os recebeu ou aonde foram entregues.
Na semana passada surgiram novas acusações, incluindo possível de prática de suborno envolvendo áudios de conversas envolvendo a vereadora Ana Maria de Castro (PT) que estaria do lado do prefeito. Diante da revelação ela renunciou ao cargo na segunda-feira, 31/08 e seu suplente tomou posse e participou da reunião de cassação de Gustavo de Sô Lico.
Movimentos da defesa
Há 02 (dois) meses, Gustavo de Sô Lico havia conseguido uma decisão da procuradoria do Ministério Público de Minas Gerais que chegou à conclusão de que as ações do prefeito não configuravam crime de improbidade, por falta de provas conclusivas. Mesmo assim, a Comissão Processante não arquivou a denúncia contra Gustavo de Sô Lico e após votação no dia 03 de setembro, ele perdeu o mandato.
Nos dias que antecederam à cassação, o prefeito acionou sua procuradoria jurídica que ingressou no TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) com duas ações (física e eletrônica) para suspender a Comissão Processante e consequentemente a reunião do dia 03 de setembro, programada para arquivar a denúncia ou cassar o mandato de Gustavo de Sô Lico. As 02 (duas) ações foram indeferidas.