Uma mulher de 27 anos compareceu à sede do 5º Pelotão da PM em Raul Soares para denunciar um atentado ao pudor contra ela, realizado por um homem de dentro de um carro. Ela relatou que estava correndo pela contramão na Avenida Professora Elza Bacelar, em Raul Soares. Ele que quando passava na altura de uma distribuidora um veículo de placa DH V4276, também invadiu a contramão de direção e seu condutor lhe deu um forte tapa em suas nádegas.
O autor da (*) importunação sexual, um homem de 30 anos foi localizado na cidade de São Pedro dos Ferros, cidade a 10 quilômetros de Raul Soares, tendo sua versão corroborado com a versão da vítima. Ele, entretanto, afirmou que foi o retrovisor do seu veículo que veio a esbarrar na mulher. A PM prendeu o homem e o trouxe para Ponte Nova e lavrou o Auto de Prisão em Flagrante. Foi gerado um processo com comunicação da comarca de origem dos fatos com a prisão do autor.
(*) Sancionada pelo STF em setembro de 2018, a Lei nº 13.718 descreve penas (de 01 a 05 (canos) não só para os casos de assédio, tipificados como “ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia (luxúria) ou a de terceiro”, mas também situações que envolvam a divulgação de cenas de sexo sem consentimento. O crime de importunação ocorre quando um sujeito, de forma dolosa (com intenção), pratica ato libidinoso contra uma vítima sem sua autorização com intenção de satisfazer prazer sexual. A lei não se restringe apenas a mulheres, ou seja, tanto a vítima quanto o autor do delito podem ser de qualquer gênero.