A juíza da 225ª Zona Eleitoral, Dayse Mara Silveira Baltazar julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Barra Longa de Amor -Transparente e Competente” (PSDB-Cidadania-Patriota), do candidato a prefeito Mário Antônio Coelho contra a coligação “De mãos dadas com o Povo” que venceu as eleições tendo como prefeito eleito e empossado Fernando José Carneiro Magalhães, o Fernando de Zé Teca (PDT-PTB-MDB.
A coligação que perdeu as eleições argumentava que houve compra de votos, inclusive com distribuição de gasolina. A magistrada sentenciou que os autores não conseguiram provar nada e que os vídeos juntados na ação apenas mostravam pessoas amontoadas, mas nada de concreto ficou comprovado. “Isto posto, não tendo os autores feito prova da alegada captação ilícita de sufrágio, torna-se inviável a imposição das duras penas do Inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, sob pena de amesquinhar a higidez do processo democrático”, sentenciou.
Os advogados de Fernando de Zé de Teca, Marconi Cunha e Gilson Alves Freitas conseguiram convencer com fatos e depoimentos de envolvidos. Os vídeos foram considerados “imprestáveis” para análises judiciais, que levou a juíza de Ponte Nova, que responde pela 225ª Zona Eleitoral, na qual a cidade de Barra Longa está inserida, que os autores agiram com má-fé. Fernando de Zé de Teca, do PDT, foi eleito com teve 56,47% dos votos. Foram 2.342 votos no total. O candidato derrotou Mario Antônio Coelho, que ficou em segundo lugar com 43,53% (1.805 votos). A eleição em Barra Longa, ocorrida em 15 de novembro do ano passado (2020) teve 20,43% de abstenção, 1,95% votos brancos e 6,12% votos nulos.
Fernando de Zé de Teca tem 56 anos, é solteiro e declarou ao TSE a ocupação de trabalhador rural. Ele não declara nenhum bem como patrimônio. O vice é Teófilo (PTB), que tem 66 anos. Os 02 (dois) fazem parte da coligação “De Mãos Dadas Com o Povo”, formada pelos partidos PDT, PTB e MDB.