Por entender que existe perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, o juízo da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento a recurso impetrado pela Fundação Renova contra decisão que determinou o restabelecimento do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial a Adriana Aparecida de Sousa que teve a renda comprometida pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG).
A decisão confirmada determinou que o pagamento do auxílio à autora da ação fosse retomado em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Fundação Renova, contra decisão de ordem 48, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, que, nos autos da ação de danos materiais e compensação por danos morais deferiu a tutela antecipada favorecendo Adriana Aparecida de Souza
*** O que diz a Fundação Renova: “A reclamante não faz jus ao benefício, uma vez que os documentos e dados apresentados não são suficientes para comprovar o comprometimento de sua renda e a interrupção de suas atividades por causa do rompimento da barragem. O Tribunal de Justiça entendeu diferente e confirmou a decisão proferida em Ponte Nova”.
O advogado de Adriana Aparecida de Sousa, Dr. Leonardo Rezende, celebrou a decisão. “A Fundação Renova, que foi criada para reparar danos causados pelo desastre da Samarco, vem adotando medidas ilegais que prejudicam os atingidos pelo desastre. Correta a decisão do Tribunal que mantém decisão de primeira instância para restabelecer o pagamento emergência”, declarou ele.