Na última semana o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova, Dr. Bruno Henrique Tenório Taveira, condenou o ex-delegado de Ponte Nova da Milton Cunha Castro Júnior, por enriquecimento ilícito, com base na Lei de Improbidade Administrativa. Ele perderá os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio valor total de R$ 132.103,40
O delegado teve cassada a sua função pública e seus direitos suspensos por 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Segundo as investigações, a quantia de R$ 132.103,40 foi encontrada na perícia como lançamento a descoberto na conta bancária do ex-delegado.
O Ministério Público (MP) instaurou o inquérito civil para apurar denúncias acerca do enriquecimento suspeito do ex-delegado afirmando que quando atuava como delegado de Polícia Civil junto à Delegacia Regional de Ponte Nova, apontando que ele passou a ostentar bens incompatíveis com os proventos e rendas do seu cargo.
A denúncia anônima que deu início às primeiras diligências informava que o delegado no ano de 2013 teria adquirido um veículo “Mitsubishi”, avaliado em R$ 149 mil; lote avaliado em R$ 100 mil no Bairro Vale Verde, em Ponte Nova, além de ter realizado 02 (duas) viagens para Las Vegas, nos Estados Unidos, para realizar jogos em cassinos.
O MP requisitou informações do Detran-MG, que foi enviou comprovante de que o veículo “Mitsubishi Outlander 3.0 V6”, ano/modelo: 2011/2013, foi adquirido pelo ex-delegado Milton Cunha Castro Júnior em maio de 2013, pelo valor de R$ 106.000,00. Ele foi utilizado como forma de pagamento de apartamento de luxo no Bairro Palmeiras. Este imóvel foi anunciado à venda pelo valor de R$ 1,3 milhão, em 2016