No último dia 10 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores, indeferiu a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela Prefeitura de Ponte Nova contra a Lei 4.503/2020, de autoria da vereadora Suellenn Fisioterapeuta, que foi aprovada pela Câmara com 11 votos favoráveis. Foram 20 votos pelo indeferimento e 03 (três) favoráveis a ADI, enquanto 02 (dois) desembargadores não estavam presentes.
A lei determina 4.503/2021 que nas contratações de obras e serviços públicos pela Administração Pública de Ponte Nova haja uma reserva de vagas de emprego para grupos minoritários da nossa sociedade. “São pessoas que, normalmente, têm dificuldade para conseguirem uma dignidade financeira e socioeconômica, como as mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas egressas ou oriundas do sistema prisional, travestis e transexuais”, explica a vereador Suellenn Fisioterapeuta (PV).
O projeto de lei começou a tramitar nas comissões permanentes da Câmara em 17 de maio de 2021 e teve sua aprovação em 2º turno em 06 de julho do ano passado, mas foi vetado pelo prefeito Wagner Mol Guimarães, que foi derrubado pela maioria dos vereadores. Passado o tempo previsto na legislação, o presidente da Câmara de Ponte Nova, Antônio Carlos Pracatá promulgou a lei. O Prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça com uma ADI (Ação Direta da Inconstitucionalidade)
“Infelizmente, a nossa prefeitura não enxerga a importância dessa norma. Primeiro vetou o projeto aprovado pelos vereadores e, com o veto derrubado pela Câmara, também não sancionou a lei. Mas o presidente da Câmara a promulgou e, desde então, Ponte Nova conta com uma política pública importantíssima! Entretanto, o Executivo levou para a Justiça a nossa lei alegando que ela é inconstitucional, fato agora superado pelo julgamento do TJMG”, finalizou Suellenn Fisioterapeuta.