O presidente da Câmara de Ponte Nova, vereador Antônio Carlos Pracatá (MDB), reuniu-se, em no final de fevereiro (25/02) com a secretária municipal de Desenvolvimento Rural, Aline Alves Colombari Vieira, e o presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), Gladiston Teixeira Vieira. O motivo do encontro foi discutir melhorias no Programa de Conservação de Estradas Rurais do Município (PROCER).
O vereador Pracatá protocolou para análise, um projeto de lei que propõe alterar a Lei que criou o PROCER para tratar da classificação das vias aptas a receber manutenção pelo Poder Público. A matéria está em análise nas comissões permanentes da Câmara e já passou por consulta pública, oportunidade em que foram apresentados questionamentos, críticas e sugestões de emendas.
As alterações são para adequar disposições na lei antiga no que se refere à manutenção de estradas rurais secundárias e suas ramificações, os chamados “galhos de estrada”. Para o vereador Pracatá, as estradas cuja responsabilidade de manutenção é do poder público são todas aquelas de uso público, ainda que inseridas em terrenos particulares, mas sobre as quais incide servidão em favor de outros usuários, já que permitem acesso a outras localidades e comunidades rurais.
“A proposta é melhorar o processo de controle social e transparência dos serviços de manutenção, deixando evidente a obrigação de divulgar cronogramas e obras realizadas, além de privilegiar a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável”, disse Pracatá. A lei teve artigos considerados inconstitucionais pelo TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), exatamente pela falta de exatidão quanto os chamados “galhos de estrada”, o que ficará esclarecido com as emendas.
Tanto Aline Colombari quanto Gladiston Vieira, ao exporem a realidade vivida na área rural no tocante à manutenção de estradas rurais, disseram que vários problemas são enfrentados pelos produtores e pelo Poder Público. Eles somaram ideias e apontaram diversos aspectos que podem vir a constar na legislação municipal respaldando ambas as partes com a definição clara de direitos e deveres de cada um, para evitar atropelos com a Justiça