A maioria absoluta dos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Jus-tiça do Estado de Minas Gerais acompanharam o desembargador-relator Edilson Olímpio Fernan-des e indeferiram o pedido da Prefeitura Municipal de Ponte Nova que queria uma liminar para suspender os efeitos de uma lei de autoria da vereadora Suellenn Fisioterapeuta (PV) que reserva vagas (10%) em contratações de obras e serviços para mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional e travestis ou transexuais no município de Ponte Nova.
A prefeitura municipal ajuizou no final do ano passado (2021) uma Ação Direta de Inconstituciona-lidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 4.503/2021, aprovada 24 de setembro de 2021. Tal lei foi vetada pelo Prefeito Wagner Mol Guimarães, mas promulgada pelo presidente da Câmara Munici-pal, vereador Antônio Carlos Pracatá. O Poder Executivo argumentou que a competência foi inva-dida pelo Legislativo. O G7 Ponte Nova, grupo de vereadores da oposição e independente recebeu apoio de 04 (quatro) vereadores da base para aprovar a matéria legislativa.
Leia a matéria completa na ed. 482 do Líder Notícias que circula nesta sexta – feira 25 de março