Casal de Viçosa que tomou 04 vacinas contra a COVID-19 pode ser multado em R$ 1 milhão

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Segundo o promotor de Justiça, Luís Cláudio, os acusados obtiveram vantagem ilícita no recebimento de 02 (duas) doses extras e indevidas da vacina contra o coronavírus. O casal José Lúcio dos Santos e Maria da Conceição Costa dos Santos são acusados de terem tomado 04 (quatro) doses cada de vacinas, sendo as doses recebidas em Viçosa e no Rio de Janeiro.

O Ministério Público (MP) denunciou os acusados nas sanções do artigo (*)171, § 3º do Código Penal, tendo os delitos sido praticados na forma do artigo 69, caput, do Decreto-Lei nº. 2.848/1940. E pediu que seja fixada indenização por danos morais coletivos em R$ 500.000,00 para cada um.

(*) Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. De acordo com o promotor Luís Cláudio, sugeriu-se que o valor indenizatório seja destinado preferencialmente à Fundação Assistencial Viçosense (Hospital São João Batista) tendo em vista o papel de referência que a entidade assumiu para atender pacientes de Viçosa e região contaminados com a COVID-19. Além da denúncia oferecida pelo MP, a Prefeitura de Viçosa também ajuizou uma ação contra o morador responsável por fraudar o esquema de vacinação.

Antes do Ministério Público oferecer a denúncia oficialmente, cobrando R$ 1 milhão do casal que tomou as doses da vacinas, reuniões com os advogados dos autores foram realizadas, buscando um consenso. Na ocasião, o MP sugeriu que Maria da Conceição Costa dos Santos pagasse uma quantia de R$ 300 mil, enquanto seu marido, José Lúcio dos Santos, pagasse R$ 396 mil. Entretanto, os advogados do casal negaram o pedido.

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