Justiça determina suspensão de instalação de antena de telefonia em área residencial

Compartilhe
Facebook
Twitter
Email
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Antenas em áreas residenciais têm sido questionadas judicialmente

Em decisão publicada na sexta-feira passada, 18 de dezembro, a Justiça acatou Ação Civil Público do pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG e suspendeu instalação de antena de telefonia celular móvel em área residencial na cidade de Viçosa. A Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente concluiu que a instalação da Estação Rádio Base (ERB) violava a Constituição Estadual, do Estatuto da Cidade e da lei de zoneamento e uso e ocupação do solo municipal.

Na ACP, o MPMG apontou que a instalação estaria em desacordo com a Lei Municipal nº 1.420/00, que não estabeleceu as zonas em que torres de comunicação poderiam ser instaladas e a Lei Municipal nº 2.722/2018, que trata da instalação de antenas de rádio, TV e telefonia no município. A decisão liminar monocrática suspende as obras e atividades de instalação da ERB, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 2 milhões.

Além disso, o promotor de Justiça, Felipe Valente Vasconcelos Sousa, apontou que a torre de comunicação, com 63 metros de altura, desbordava dos limites verticais estabelecidos para a zona residencial 4, que tem como características predominantes o uso residencial a restrição à verticalização. “A elevada altura da ERB causa grande impacto paisagístico, afugentando a harmonização estética com a edificação e a integração dos equipamentos à paisagem urbana”, afirmou.

Legislação ponte-novense e riscos à saúde

 A legislação de Ponte Nova sobre colocação de antenas celulares em Ponte Nova é de 2007 e foi introduzida no Código Municipal de Posturas e teve como autor o atual prefeito Wagner Mol. As instalações não podem estar próximas de escolas, por exemplo. A licença passa por análise do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema) e os empreendedores ainda precisam compensar ambientalmente a instalação, com destinação de recursos para causas ecológicas.

De acordo com os estudos do professor Luciano Vieira (Universidade Federal de Uberlândia (UFU), a abrangência da radiação emitida pelas torres é de, no mínimo, 50 metros a partir do ponto de edificação. Isso significa que, se a distância da residência à torre for menor que esse valor, a população que vive naquele local está exposta à radiação.

 

 

Siga nas redes sociais
Artigos relacionados
Skip to content