Em decisão publicada na sexta-feira passada, 18 de dezembro, a Justiça acatou Ação Civil Público do pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG e suspendeu instalação de antena de telefonia celular móvel em área residencial na cidade de Viçosa. A Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente concluiu que a instalação da Estação Rádio Base (ERB) violava a Constituição Estadual, do Estatuto da Cidade e da lei de zoneamento e uso e ocupação do solo municipal.
Na ACP, o MPMG apontou que a instalação estaria em desacordo com a Lei Municipal nº 1.420/00, que não estabeleceu as zonas em que torres de comunicação poderiam ser instaladas e a Lei Municipal nº 2.722/2018, que trata da instalação de antenas de rádio, TV e telefonia no município. A decisão liminar monocrática suspende as obras e atividades de instalação da ERB, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 2 milhões.
Além disso, o promotor de Justiça, Felipe Valente Vasconcelos Sousa, apontou que a torre de comunicação, com 63 metros de altura, desbordava dos limites verticais estabelecidos para a zona residencial 4, que tem como características predominantes o uso residencial a restrição à verticalização. “A elevada altura da ERB causa grande impacto paisagístico, afugentando a harmonização estética com a edificação e a integração dos equipamentos à paisagem urbana”, afirmou.
Legislação ponte-novense e riscos à saúde
A legislação de Ponte Nova sobre colocação de antenas celulares em Ponte Nova é de 2007 e foi introduzida no Código Municipal de Posturas e teve como autor o atual prefeito Wagner Mol. As instalações não podem estar próximas de escolas, por exemplo. A licença passa por análise do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema) e os empreendedores ainda precisam compensar ambientalmente a instalação, com destinação de recursos para causas ecológicas.
De acordo com os estudos do professor Luciano Vieira (Universidade Federal de Uberlândia (UFU), a abrangência da radiação emitida pelas torres é de, no mínimo, 50 metros a partir do ponto de edificação. Isso significa que, se a distância da residência à torre for menor que esse valor, a população que vive naquele local está exposta à radiação.