TJ mantém decisão da juíza de Viçosa que suspendeu reajuste de salários dos vereadores

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O desembargador/relator do Tribunal de Justiça, Marcus Vinícius Mendes do Valle, indeferiu nesta quinta-feira, 07 de novembro, o agravo de instrumento que a Câmara Municipal de Viçosa interpôs com pedido de efeito suspensivo para manter o reajuste dos vereadores de Viçosa de R$8 mil para R$12 mil, a partir de 2025. Com essa decisão o tribunal de Justiça manteve a decisão da Juíza Danielle Vianna da Silva Lopes que anulou o aumento do subsídio dos vereadores, que havia sido aprovado na reunião da Casa Legislativa no dia 05 de outubro.

Assim, a decisão ficará mantida até o julgamento do agravo. A Câmara informou que já interpôs o agravo interno (uma espécie de recurso que visa impugnar as decisões monocráticas, proferidas por um relator) para que o colegiado do Tribunal conceda o efeito suspensivo. Em decisão liminar emitida na tarde de 16 de outubro, a Justiça da Comarca de Viçosa decidiu anular o aumento de subsídio dos vereadores, que havia sido aprovado em uma sessão extraordinária realizada na véspera das eleições municipais.

A decisão foi proferida em resposta à Ação Popular assinada pelo advogado Dr, Leonardo Pereira Rezende atendendo ao pedido do cidadão Cléber de Paula Gomes, que argumentou a violação dos princípios administrativos e a falta de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em sua análise, a juíza responsável pela análise da ação, Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, apontou a falta de observância ao Regimento Interno da Câmara Municipal, que proíbe a apreciação de matérias não incluídas na convocação e exige justificativas de extrema urgência para deliberações.

A decisão também ressalta que a proposta não estava em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que compromete a legalidade do ato. A juíza também ressaltou a violação dos princípios da transparência e moralidade, já que a aprovação ocorreu sem o devido conhecimento dos demais vereadores e da sociedade civil. Outro ponto criticado foi a convocação de uma nova sessão extraordinária no mesmo dia da reunião previamente agendada, sem a devida justificativa, além da falta de comunicação aos vereadores ausentes sobre a inclusão do projeto na pauta.

 

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