Tribunal de Justiça mantém liminar de juíza de Viçosa que suspendeu aumento de  50% nos salários dos vereadores

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Em julgamento na tarde de ontem, quinta-feira, 27 de fevereiro, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o recurso da Câmara Municipal de Viçosa e manteve a liminar concedida pela juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa.

A decisão suspende os efeitos do Projeto de Resolução 02/2024, que aumentava em quase 50% a remuneração dos vereadores, de R$ 8.038,63 para R$ 12 mil mensais. Os desembargadores da 19ª Câmara Cível também determinaram a suspensão da tramitação da ação popular movida por Cleber de Paula Gomes e mantiveram a validade da liminar concedida em primeira instância.

Segundo o advogado Adriano Cardoso, contratado pelo escritório Leonardo Rezende & Paola Araújo Advogados Associados para fazer a sustentação oral durante o julgamento de ontem, 27 de fevereiro, em Belo Horizonte, a decisão do Tribunal de Justiça mantém os efeitos da liminar concedida pela meritíssima Juíza de Direito de Viçosa, impedindo que o subsídio dos vereadores tenha o aumento de quase 50% por cento.

O advogado parabenizou a sociedade civil de Viçosa que se mobilizou para impedir essa situação ilegal. A votação do projeto de Resolução 02/2024, que aumentava os salários, ocorreu no dia 05 de outubro de 2024, sábado, 01 (um) dia antes das eleições, sem qualquer publicidade e considerada de forma irregular, descumprindo regras do regimento interno da Câmara de Viçosa.

 

 

 

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