Vara da Fazenda Pública determina que Coimbra estruture o sistema de julgamento de processos da Vigilância Sanitária

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O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Viçosa determinou, na segunda-feira, 20 de janeiro, que o município de Coimbra, na Zona da Mata, estruture o sistema de julgamento de processos referentes à vigilância sanitária.  A decisão atende a pedido apresentado pelo Ministério Público.

Foi fixado o prazo de 120 dias para que sejam adotadas as medidas necessárias à implementação e estruturação material do sistema de julgamento de processos administrativos, inclusive em grau recursal, decorrentes das autuações realizadas pelo Órgão Municipal de Vigilância Sanitária, possibilitando os respectivos julgamentos até a última instância.

Após o término deste prazo, o município deverá apresentar, em até 10 dias, relatório contendo todas as medidas administrativas adotadas para o atendimento à determinação judicial, assim como cópias dos processos administrativos eventualmente instaurados em decorrência das autuações sanitárias feitas.

Esta Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Viçosa em 2019, com o objetivo de tutelar o direito da coletividade à redução dos riscos sanitários e de impor ao município de Coimbra diversas obrigações relativas à adequação do setor de Vigilância Sanitária.

A ação foi inicialmente distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa. A tutela de urgência requerida foi deferida parcialmente pelo Poder Judiciário. A primeira sentença proferida pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa foi prolatada em 30 de janeiro de 2023, mas em 19 de fevereiro do ano passado, o Tribunal de Justiça cassou a decisão e determinou que o caso fosse novamente apreciado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. A Justiça fixou multa de R$10 mil, em caso de descumprimento.

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